Cidades

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Especialistas avaliam que lei da alienação parental ainda é desconhecida

Especialistas avaliam que lei da alienação parental ainda é desconhecida

Redação

09/09/2013 - 14h15
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Em vigor desde agosto de 2010, a Lei 12.318, que trata de alienação parental, ainda é uma desconhecida por pais, operadores do direito e entidades de proteção a criança. Essa é a conclusão de especialistas que participam hoje (9) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

Eles avaliaram, também, que alguns juízes, escolas e membros de conselhos tutelares não estão preparados para lidar com o problema. Além de maior preparação de operadores do direito e das entidades de proteção a criança e ao adolescente, eles julgaram que a lei precisa ser mais divulgada.

Pela legislação é alienação parental fazer campanha de desqualificação do filho contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com um de seus pais; e criar empecilhos para a convivência familiar. Também é considerada alienação parental apresentar falsa denúncia contra um dos pais ou mudar o domicílio para local distante com o objetivo de dificultar a convivência dos menores com um dos pais, familiares ou com avós.

A presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibedefan) do Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, avaliou que no caso de pais separados, o incentivo a adoção de medidas como a guarda compartilhada pode ser muito positiva. “O Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção”.

Ela destacou que, na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. Delma Ibias acrescentou que o problema pode começar “antes mesmo do parto e aflora na separação. Além disso, muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro”.

Segundo ela, por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no país e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação. Para punir a alienação parental a lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

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