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Para promotor, respeitar normas de convivência reduz os índices de violência

Para promotor, respeitar normas de convivência reduz os índices de violência

Redação

03/11/2013 - 18h30
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Há quatro anos como titular da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Campo Grande (MS), o promotor Sérgio Harfouche, de 50 anos, atua diretamente na detecção e solução dos problemas diretamente ligados a crianças e adolescentes. Nesta entrevista, ele fala sobre a violência envolvendo alunos e os caminhos para a solução dos conflitos; sobre a responsabilidade dos pais ou responsáveis na educação dos filhos; a influência dos meios de comunicação no comportamento dos jovens e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que, segundo ele, não é aplicado seja pelo poder público ou pais e responsáveis.

CORREIO PERGUNTA – O senhor é o titular na Promotoria da Infância e da Juventude da Capital. A violência na escola, envolvendo diferentes faixas etárias e ambos os sexos, é o maior problema enfrentado atualmente nesta área?
É um grave problema, mas não o maior, até porque vem associado com a evasão e envolvimento em atos infracionais. Há muito tenho denunciado a urgência da questão da violência e evasão escolar por crianças e adolescentes. Deixei a Promotoria, que tinha atribuição para atuar no júri, porque me chamou a atenção a constância de adolescentes e jovens envolvidos com homicídios. Decidi agir na prevenção e me removi para a 27ª, que tem atribuição para atuar na educação. Esse quadro não é gerado na escola. Antes, vale destacar que a escola – ou suas adjacências – terminam por serem o ambiente destinatário da violência, em concorrência com outros como shows, campos de futebol, ruas, etc. As estatísticas revelam que, em Campo Grande, os casos de agressões físicas ocorridos em domicílios suplantam todos os  perpetrados em outros ambientes.

Mesmo com vários exemplos nacionais e regionais, os alunos parecem não se intimidar e os casos de violência continuam sendo registrados. A que o senhor atribuiu este comportamento por parte dos jovens?
Atribuo a essa cultura da impunidade patrocinada por aplicação equivocada das normas. Tenho dito que quando esses adolescentes se veem impunes, reproduzem dois outros comportamentos nocivos a si próprios e à sociedade: a inconsequência e a irresponsabilidade. O pior é que seguem violando direitos alheios e o sistema não exige nem sequer reparação do mal causado. Está demonstrado que isso deseduca e que levar o aluno a restituir o que subtraiu ou danificou, retratar-se ao que ofendeu e ser levado a respeitar normas de convivência é pedagógico e reduz os índices de violência.

Algumas estatísticas nacionais têm destacado que o principal tipo de maltrato praticado pelos pais contra os filhos é a negligência. Qual a importância desses dados?
A negligência quanto ao exercício do poder familiar e estabelecimento de limites na criação de filhos termina por expor crianças e adolescentes a riscos, por vezes com danos irreversíveis.

O senhor acha que a família moderna tenta transferir para a escola o poder de educar a criança e o adolescente, numa espécie de omissão? O que isso acarreta na trajetória do jovem?
Essa transferência é notória. Houve até quem, após matricular o filho em escola tempo integral (matutino e vespertino), queria saber se também não tinha onde deixá-lo no período noturno. Tanto a Constituição Federal, quanto a legislação ordinária, atribui aos pais a competência para criar e educar os filhos. Esses pais estão sujeitos a responder por abandono intelectual, crime capitulado no artigo 246, Código Penal. Evidentemente, tal desídia traz prejuízo à frequência e ao aproveitamento do aluno, o que também é obrigação dos pais ou responsáveis, conforme artigo 129, inciso V, do ECA.

Qual o impacto das novas mídias para o aumento da violência e, por outro lado, para as denúncias e esclarecimentos à sociedade?
É fato que a acessibilidade a equipamentos eletrônicos de captura de imagens e sons tem permitido flagrantes a todo o tempo. Imagens impressionam muito mais que relatos e rapidamente são replicadas  e compartilhadas. Qualquer pessoa pode sair do anonimato em alguns segundos, parecendo como um incentivo à exposição. Talvez isso tenha estimulado adolescentes a se envolverem em brigas agendadas, enquanto a plateia não apenas assiste, mas filma e publica em suas redes sociais. Correndo por fora, os games são oferecidos como entretenimento e consumidos até por crianças, tanto mais quanto realísticos e sangrentos. Há uma linha muito tênue entre esclarecer à sociedade e produzir comportamentos. A pretexto de cumprir esse papel informador ou replicador do que já existe, a corrida por informar mais e primeiro leva, por vezes, ao desprezo de escrúpulos e respeito . Por outro lado, o que vende é o cruel, o extremo e o explícito, que devora o decente, o bom exemplo e o ético.

O senhor acredita que o Estatuto da Criança e do Adolescente é abrangente, mas equivocado em alguns aspectos? Quais?
Antes, acredito que o Estatuto não é cumprido, seja pelo poder público ou pais e responsáveis por crianças e adolescentes.  Enquanto o art. 3º assegura, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, no mesmo tom, o artigo seguinte, exige prioridade absoluta, na preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 

A redução da maioridade penal é um assunto que divide opiniões. Qual é a do senhor?
Sou contra a redução da maioridade penal. Porém, primeiramente, seria necessário vencer a questão técnica do art. 60, parágrafo 4º, inciso IV, CF, que veda deliberar sobre proposta de emenda à constituição quando visar a abolição de direitos e garantias individuais. Entretanto, denuncio a nociva complacência, tolerância e banalização como se tratam os atos de adolescentes, que já se declaram delinquentes e não aceitam as oportunidades que lhes são oferecidas. A esses, se permitida a redução, seria para a condenação específica desse adolescente, que após minucioso estudo multidisciplinar, o juiz decretaria sua exclusiva imputabilidade para atos futuros. 

Como um professor, na escola, pode detectar que um estudante está tendo um comportamento que denota que ele esteja sofrendo algum tipo de violência? 
Essa responsabilidade em primeira mão recai sobre os pais desse estudante. Se são eles os autores da violência qualquer outra pessoa, dentro ou fora da escola poderá observar através de sinais externos como hematomas, ou por comportamento destoante à média.  

De que maneira a escola, os pais e o poder público podem se unir para mudar esse quadro de violência nas unidades escolares e quais projetos existem para isso?
Essa é a proposta da 27ª PJ e do Ministério Público, através do projeto que está em plena execução na Capital, interior  e mesmo compartilhado com outros Estados. A responsabilidade compartilhada envolve até o próprio aluno, que não apenas é detentor de direitos, mas também de  deveres. É obrigação do poder público oferecer escola  gratuita e próxima à residência do aluno, que NÃO tem a escolha de não estudar, é dever, seja criança ou adolescente, restando ao pais ou responsáveis a obrigação de matriculá-los, acompanhar sua frequência e aproveitamento.

Diante deste recrudescimento da violência (física e sexual) contra crianças e adolescentes, foi criado algo diferente recentemente para se enfrentar a situação?
O projeto amplia para propor a solução de conflitos no  ambiente em que são gerados. Rixas, lesões leves, vias de fato, injúrias, difamações, danos ao patrimônio público, desacato, etc., apesar de serem previstos como atos infracionais, na escola, são interpretados como indisciplina, o que é mais favorável, portanto, perfeitamente em respeito ao princípio da proteção integral (art. 1º, ECA). O poder familiar reserva aos pais a exigência de obediência, respeito e até serviços próprios da idade e condição dos filhos menores. Essa competência estabelecida por lei federal (art. 1634, CCB) é exercida na escola na solução dos incidentes, que no projeto recebe as siglas PAE (prática de ação educacional) e MAE (manutenção ambiental escolar). Conforme parecer do Dr. Munir Cury, Coordenador e relator do ECA, o projeto é altamente pedagógico, constitucional, legal e não se confunde com medida socioeducativa.

Qual é a conduta ideal que se deve ter com a criança e o adolescente, tanto por parte da família quanto dos professores, para que ele cresça num ambiente saudável, que lhe projete um futuro equilibrado?
Criá-los com amor declarado e manifesto, porém dentro de princípios e valores éticos, morais e espirituais, que promovam o respeito, responsabilidade visando à boa formação daqueles que herdarão o legado da continuidade dessas mesmas conquistas. 

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