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O empurra-empurra das batatas quentes dos Executivos Municipais não pode ser feito pelas...

O empurra-empurra das batatas quentes dos Executivos Municipais não pode ser feito pelas...

Redação

24/03/2014 - 00h00
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O empurra-empurra das batatas quentes dos Executivos Municipais não pode ser feito pelas Câmaras Municipais para outros poderes e instituições.  “O Poder Legislativo não pode deixar de fazer as suas duas prerrogativas constitucionais: legislar e fiscalizar’’, alertou o corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE), procurador Mauri Valentim Riciotti, no Encontro de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

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