Na manhã de hoje (26), a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges suspendeu a publicação da prova objetiva do concurso público dos cartórios, que seria realizada no próximo domingo (30).
A decisão pautou-se em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na decisão de procedimento de controle administrativo, que determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) retificasse o edital do concurso e reabrisse as inscrições, para possibilitar a participação de candidatos que deixaram de se inscrever por causa das regras anteriores.
As inscrições já realizadas até a data da primeira publicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo CNJ. Os candidatos que não tiverem mais interesse em participar, podem requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, que poderá ser feita no prazo de quinze dias, a contar da primeira republicação do edital.