O juiz José Rubens Senefonte, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma escola de Campo Grande a pagar R$ 200 mil aos pais de um aluno que morreu nas dependências do estabelecimento escolar.
Na ação, os pais do estudante de 15 anos, que morreu em 2010, dizem que firmaram um contrato com a escola sob o regime de semi-internato.
Depois do acontecido, na escola, a instituição teria denegrido a imagem do adolescente, esquivando-se das responsabilidades. Cabe recurso, ainda.