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preso mensalão

Dirceu recorre de decisão que o impede de sair para trabalhar

Dirceu recorre de decisão que o impede de sair para trabalhar

Redação

29/05/2014 - 11h53
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Condenado na Ação Penal 470, o chamado mensalão, o ex-ministro José Dirceu voltou a recorrer de uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Desta vez, os advogados do petista ingressaram na Corte com um habeas corpus contra a recusa de Barbosa de autorizar Dirceu a deixar o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), para trabalhar em um escritório de advocacia durante o dia.

No início do mês, ao negar a autorização para que Dirceu deixasse a Papuda, Barbosa justificou a decisão alegando entender que o ex-ministro não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão, ou seja, pouco mais de 15 meses. Dirceu está preso desde 15 de novembro de 2013 – pouco mais de seis meses.

No pedido de liminar protocolado ontem (28), os advogados de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Camila Torres César alegam que a decisão de Barbosa é um constrangimento ilegal ao ex-ministro. Segundo a defesa, embora Dirceu tenha sido condenado a cumprir sua pena em regime semiaberto, a decisão do ministro o mantém em regime fechado. Os advogados também pedem que Barbosa seja excluído da livre distribuição do pedido de habeas corpus, pois ele é o relator da execução penal.

Segundo informações divulgadas no blog de Dirceu, os próprios advogados de Dirceu reconhecem que, em tese, não cabem pedidos de habes corpus contra decisões de ministros do STF, mas justificam o pedido de liminar apontando o ineditismo da situação: desde que Barbosa chegou à presidência da Suprema Corte, em novembro de 2012, o STF passou a comandar também as execuções penais. Os advogados também alegaram que o ministro Joaquim Barbosa atenta contra a liberdade de um cidadão, violando direitos individuais assegurados pela Constituição.

O presidente do STF revogou também o benefício que já havia sido concedido a mais sete condenados na Ação Penal 470: do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-deputado Romeu Queiroz; o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino; os ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas. Barbosa já pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os recursos apresentados por Dirceu e por Delúbio Soares, além do pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.

A decisão de Barbosa vem sendo questionada e criticada por entidades como a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que, em nota, afirmou que as instituições brasileiras não podem ser “dependentes de virtudes ou temperamentos individuais”.

Ontem, ao participar de um evento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho, disse, sem citar o ministro Joaquim Barbosa, que uma mudança na aplicação da regra para a concessão do benefício do trabalho externo vai prejudicar mais de 77 mil detentos nessa situação. “A função da pena não é a vingança contra o ser humano. Pelo contrário, trata-se de uma tentativa de ressocializá-lo”.

No mesmo evento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a necessidade de cumprimento de um sexto da pena, antes da concessão do benefício do trabalho externo a presos no regime semiaberto, pode causar insegurança jurídica e presos nessa situação.

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