O governador André Puccinelli assinou hoje (17) decreto que altera e acrescenta dispositivos ao decreto que regulamenta o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A alteração no regulamento beneficia diretamente os taxistas do Estado.
Pela regra geral, táxi só pode circular no perímetro urbano. Mas, em Mato Grosso do Sul, desde 2011, os taxistas são autorizados a fazer “corridas” de um município para outro, em caráter de urgência e emergência.
Segundo o diretor da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), Airton Rodrigues, o novo decreto torna a legislação mais objetiva. Na nova redação, o inciso I, do Artigo 22-A, que exigia comprovação de viagem de caráter de urgência ou de emergência, foi revogado. No entanto, no parágrafo 1º, logo a seguir, detalha os casos considerados de urgência e emergência, mantendo o que já era apreciado: o serviço de socorro nas rodovias, atendimento ao turista em caso de translado que esteja incluído no seu pacote turístico e atendimento a compromisso inadiável, com risco de dano ou prejuízo ao passageiro.