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Governo aprova lei que oferece mais garantias a usuários de planos de saúde

Governo aprova lei que oferece mais garantias a usuários de planos de saúde

Redação

25/06/2014 - 14h15
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Foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União uma alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.

De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.

A substituição do prestador será permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:

— O objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
— A definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
— A identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;
— A vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão, e;
— As penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

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