O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou na semana passada projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), prevendo que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato, em caso de cobrança de débitos. A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento.
De acordo com Moka, não são raras as situações em que o consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito. “Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos para as próprias empresas”, explicou o senador.
Com o projeto (PLS 243/2014), o senador pretende incentivar a empresa fornecedora de produto ou serviço a formalizar contratos feitos pela internet. Conforme o texto, sem a devida comprovação do contrato de aquisição de produto ou serviço, o fornecedor ficará impedido de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito informações negativas do consumidor.
Moka aponta insegurança jurídica no comércio eletrônico, devido à falta de um contrato físico, assinado pelas partes. Para resolver o problema, o senador sugere a ampliação do uso de assinatura eletrônica para comprovar a manifestação de vontade em documentos eletrônicos e a disseminação da prática de cadastramento prévio do usuário junto ao fornecedor do produto ou serviço, como já ocorre em transações bancárias pela internet. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa.