Um homem que ficou preso injustamente por quatro meses, acusado de assassinato, conseguiu provar sua inocência e ganhou ação movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Ele receberá R$ 50 mil por danos morais.
Segundo o autor relata no processo, ele foi preso em 28 de abril de 2009 e ficou em cárcere por quatro meses até a concessão da liberdade provisória. Segundo a defesa, o homem possuía debilidade permanente em ambas as mãos, que o impedia de manusear o facão utilizado no crime.
O advogado de defesa alegou que se o requerente tivesse sido submetido a exame de corpo de delito no momento da prisão tal erro não teria ocorrido, já que a deficiência podia ser facilmente constatada.
Inicialmente, o autor do processo pediu indenização de R$ 163,5 mil. O pedido foi negado pelo juiz de 1º grau, pois o magistrado não vislumbrou “qualquer conduta arbitrária dos agentes do requerido, os quais somente atuaram no seu dever de investigar os indícios de autoria inicialmente apresentados em desfavor do requerente”.
Descontente com a sentença prolatada, o autor recorreu. Sustentou, preliminarmente, cerceamento de defesa, ao argumento de que lhe fora negada a produção de prova pericial. E defendeu que sua prisão tinha sido ilegal, em virtude da ausência dos requisitos autorizadores à decretação da prisão preventiva.
No julgamento do recurso, relatado pelo juiz Vilson Bertelli, foi rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, a 2ª Câmara Cível, à unanimidade, acolheu a tese da ilegalidade do decreto de prisão preventiva, em virtude da falta de fundamentação. Reconheceu, em decorrência, que a nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva, por falta de fundamentação, causou dano ao apelante passível de ser indenizado pelo Estado.