Cidades

RIBAS DO RIO PARDO

Juiz determina que Câmara suspenda pagamento de diárias que chegam a R$ 55,3 mil

Segundo documentos, réus têm abusado do direito de solicitar e receber diárias

Redação

15/10/2014 - 17h30

O juiz substituto Valter Tadeu Carvalho, da comarca de Ribas do Rio Pardo (MS), concedeu à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social daquela cidade, tutela antecipada para determinar ao presidente da Câmara Municipal não autorize a concessão de diárias a vereadores e funcionários, que vinham recebendo até R$ 55.300,00, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada caso de descumprimento, contado a partir da intimação da decisão desta quarta-feira (15), e prática do delito de desobediência.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar contra os vereadores Adalberto Alexandre Domingues, Adão Coene Batista, Antonino Angelo da Silva, Cláudio Roberto Siqueira Lins, Célia Regina Rodrigues Ribeiro, Diony Erick de Souza Lima, Fabiano Duarte da Silva, Joaquim Santos Oliveira, Justino Machado Nogueira, Lucineide Marques Nossa e Roseli Codognatto Corrêa e contra os servidores Cacildo Pedro Camargo e Walter Antônio.

De acordo com o Ministério Público do Estado, 11 vereadores e dois funcionários, em 16 meses, receberam de R$ 11.950,00 até R$ 55.300,00 em diárias para participarem de eventos dentro e fora do Estado, chegando ao montante de R$ 523.400,00, como se vê:

1. Antonino Ângelo R$ 55.300,00
2. Adão Coene R$ 54.950,00
3. Adalberto Alexandre R$ 39.650,00
4. Cláudio Roberto R$ 49.000,00
5. Célia Regina R$ 35.300,00
6. Diony Érick R$ 52.200,00
7. Fabiano Duarte R$ 48.450,00
8. Joaquim Santos R$ 34.600,00
9. Justino Machado R$ 15.850,00
10. Lucineide Marques R$ 49.300,00
11. Roseli Codognatto R$ 54.200,00
12. Cacildo (Diretor) R$ 11.950,00
13. Walter (Contador) R$ 25.650,00
TOTAL R$ 523.400,00

A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil no dia 10 de maio para “apurar possíveis irregularidades no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS”, em razão do pedido de providências, noticiando “gastos exagerados ocorridos na Câmara com contratações de assessorias desnecessárias”, “número excessivo de cargos comissionados”, “fracionamento de despesas para motivar dispensa de procedimento licitatório” e “recebimento indevido de diárias para aumentar os ganhos mensais dos vereadores, em torno de R$ 11.150,00”, entre outras.

Com intuito de apurar as mencionadas irregularidades que deram ensejo à instauração da ação, a Promotoria de Justiça reuniu um acervo de provas, com três volumes de documentos e mais de 700 páginas).

Consta nos documentos, que os réus têm abusado do “direito de solicitar e receber diárias”, em completo desvirtuamento da  natureza jurídica da diária, de modo que eles têm recebido diárias, sem a  devida prestação de contas, as quais se transformaram em remuneração indireta em flagrante de prejuízo aos cofres públicos.

Ainda segundo os documentos - de janeiro/2013 a setembro/2014 - eles consumiram R$ 523.400,00 em diárias. Houve meses em que alguns vereadores receberam mais em diárias do que da própria remuneração, quer é de R$ 4.300,00 líquido.

Segundo o MPE, os gastos revelam uma verdadeira “farra” com o dinheiro público e o desvirtuamento completo da natureza jurídica indenizatória das diárias, além de ofensa aos princípios da moralidade e probidade administrativa. De acordo com os documentos reunidos nos inquéritos Civil e Policial, a Câmara Municipal é pródiga em gastos, cujos resultados são duvidosos ao interesse público, principalmente, em razão das demandas sociais da população, que não tem vagas em creches, assistência médica adequada e nem moradia digna.

De acordo com a Promotoria de Justiça, os rio-pardenses, gente honesta e trabalhadora, não merecem tamanha insensibilidade e irresponsabilidade por quem tem a nobre função de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além de irrazoável, é inaceitável “torrar” o dinheiro público com viagens, congressos e palestras, cujos resultados e alcance são duvidosos aos interesses dos munícipes, primeiro, porque não se de fato há aprimoramento intelectual dos parlamentares e servidores; segundo, porque não sabe se as participações em tais eventos resultaram em leis melhores ao interesse social.

O valor da diária para viagens dentro do Estado é R$ 750,00. Conforme se verifica em documentos apresentados, nenhum parlamentar viaja à Capital para receber menos de 2 a 3 diárias, que representam R$ 1.500,00 e R$ 2.250,00, respectivamente. E, para viagens para fora do Estado, o valor da diária salta para R$ 1.500,00. Há registros de viagens para São José do Rio Preto/SP, Louvera/SP e Curitiba/PR, entre outros lugares, em que se contabiliza R$ 3.000,00, R$ 4.500,00 e R$ 5.250,00, dependendo da quantidade de dias.

O MPE requereu que seja autorizado o compartilhamento de provas obtidas no Inquérito Policial e julgamento procedente da ação, condenando os parlamentares pela prática de improbidade administrativa e que seja, cada um dos agentes, condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor das diárias recebido indevidamente, atualizado e com juros de mora de 1% ao mês.

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