Foi publicada lei dispõe sobre a obrigatoriedade de dedetização periódica nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
De acordo com a norma, as empresas com itinerário regular fixo ou sob regime de fretamento, deverão, obrigatoriamente, proceder a dedetização periódica dos veículos, a cada 3 (três) meses.
A Lei estipula também a anexação nos veículos dos certificados e/ou selos de comprovação em local visível aos passageiros, contendo a data do procedimento, período de garantia e data de repetição da dedetização.
O procedimento de dedetização deverá ser feito de acordo com as precauções necessárias de modo a garantir eficiência no procedimento, sem riscos ou danos à saúde dos usuários e funcionários das empresas.
O descumprimento da Lei acarretará multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grossodo Sul), por veículo em desacordo. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
A penalidade pode ensejar a rescisão da concessão, permissão ou autorização junto Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), quando o número de veículos com problema chegar a 30% da frota da empresa
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Promulgada lei que obriga dedetização do transporte intermunicipal
O procedimento de dedetização deverá ser feito de acordo com as precauções
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