Aposentados e pensionistas com renda de até dois salários mínimos, proprietários de uma casa ou apartamento avaliados em até R$ 89.258.53 estão isentos do pagamento do IPTU. A prefeitura também dará “remissão”, o perdão dos débitos destes imóveis, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, gerados até 31 de dezembro de 2013. A projeção é que aproximadamente 13 mil imóveis beneficiados.
Esta nova legislação flexibiliza as exigências para liberação do benefício, que antes só era concedido ao imóvel que tivesse habite-se. Ficavam de fora as casas consideradas irregulares pela legislação urbanística. A partir das novas regras, bastará que o imóvel tenha inscrição no cadastro fiscal e imobiliário da Prefeitura para o proprietário se habilitar ao benefício fiscal.
Outra inovação, segundo o secretário Ricardo Vieira, permite a concessão da isenção aos imóveis dos aposentados onde haja mais de uma casa no terreno, desde que haja individualização da matrícula. É muito comum, especialmente entre as famílias de menor poder aquisitivo, que os idosos autorizem os filhos a construírem casas nos fundos dos terrenos. Pela regra antiga, esta situação era um fator de rejeição do benefício. A partir de agora, desde que haja uma matrícula específica da residência onde mora o aposentado, ele estará dispensado de pagar o imposto, isenção que não será extensiva às demais casas construídas no terreno.
Também para facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, foi dispensada a exigência (desde a sanção da Lei Complementar 250, em novembro do ano passado) de renovação anual do pedido de isenção. A partir de agora, reconhecido o direito à isenção, o beneficio será renovado automaticamente nos dois anos seguintes . Assim, o benefício concedido em 2015 será válido para 2016 e 2017, devendo ser solicitado novamente em 2018.
Ampliação
A partir deste ano, além dos aposentados e pensionistas, podem pedir a isenção do IPTU, beneficiários do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), de Prestação Continuada (BCP), por direito via LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e as Pessoas com Síndrome da Talidomida.
A projeção é que, com estas isenções de caráter social, a Prefeitura deixará de receber em 2015 mais de R$ 11,5 milhões do tributo, incluindo os imóveis imunes (prédios públicos, templos religiosos,dentre outros). São aproximadamente 31 mil imóveis isentos e 16 mil imunes, por determinação constitucional.
Outra mudança é a que, a partir de agora, a isenção será garantida ao aposentado dono de um único imóvel de valor venal não superior a R$ 83.716,50, que tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448,00). Na regra ainda em vigor, leva-se em conta a renda familiar, a soma dos rendimentos de todos os integrantes da família (esposa (o) e filhos).