Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram habeas corpus para o estudante de medicina R.M., preso em flagrante em Camapuã (MS), quando conduzia um caminhão com 213 quilos de maconha. A decisão foi unânime.
A defesa alega que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o pedido de revogação foi indeferido. Além disso, sustenta que o réu sofre constrangimento ilegal, pois é primário, exerce ocupação lícita, como estudante de medicina, tem família e residência fixa em outra localidade, Humaitá, no Amapá. Por isso, para a defesa, a medida é desproporcional e faltam elementos concretos indicando a necessidade da prisão preventiva.
Segundo nota publicada no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), R.M. foi preso sob a acusação de tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo, com reprimenda mínima de cinco anos de conclusão, admitindo prisão preventiva. A tese de desproporcionalidade da prisão preventiva não foi acolhida "pois os pressupostos do acatamento desta atenuante não estão cabalmente comprovados por meio de prova pré-constituída".