O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu determinação judicial para que a União demarque as terras indígenas e pague arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas por índios, em toda a região centro-sul do estado. O valor a ser pago deve ser o praticado pelo mercado. A medida vale também para as áreas que forem ocupadas após a decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados.
O pagamento deverá ser realizado até que a União demarque as terras indígenas no Estado. O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, será intimado para o cumprimento da decisão em até 30 dias. Caso contrário, de acordo com o MPF, o ministro poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio, no orçamento da União, dos recursos necessários para pagar os fazendeiros prejudicados pelas ocupações.
A decisão foi tomada depois que o Ministério Público Federal executou judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2007, pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009. Em 2010, a Funai enviou ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo cronograma para realizar os procedimentos demarcatórios, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém, até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011, o MPF executou judicialmente o TAC.