Alunos da rede municipal de Campo Grande que são filhos de vítimas de violência doméstica poderão, em breve, ter garantido o direito de transferência de escola, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida. A Lei foi sancionada nesta segunda-feira (26). A publicação está no Diário Oficial.
Para garantir o direito da transferência, basta que a vítima de violência apresente uma cópia do boletim de ocorrência que formaliza a denúncia.
A regulamentação da Lei deve ser feita pelo Executivo no prazo de três meses.