A Justiça concedeu liminar (decisão provisória) para suspender as eleições de diretores de escolas municipais de Água Clara. O pedido foi feito pelo prefeito, alegando que a Câmara Municipal promulgou uma lei (depois de derrubar veto do prefeito) promovendo mudanças no processo legislativo.
Segundo o pedido do prefeito, por serem cargos de confiança, devem ser de livre nomeação e exoneração do prefeito.
O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, entendeu que assiste razão ao chefe do Executivo municipal e concedeu a liminar em razão da urgência que o caso.
“Cabível a concessão de medida cautelar, sem audiência da autoridade ou órgão do qual emanou o ato impugnado, em razão da urgência que o caso apresenta, para o fim de garantir a eficácia do julgado que decidirá acerca do mérito da ação, quando presentes a plausibilidade do direito, em razão do apontado vício de iniciativa de lei municipal, bem como o perigo da demora, consistente nos prejuízos financeiros e administrativos certamente advindos das eleições para os cargos de diretor e diretor-adjunto das escolas da rede municipal, em razão da grande movimentação da máquina administrativa da municipalidade”.