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Julgamento que definirá pagamento de precatórios tem mais dois votos no STF

Julgamento que definirá pagamento de precatórios tem mais dois votos no STF

Redação

22/03/2015 - 13h00
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Exatamente um ano depois da última rodada de discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na semana passada a votação do processo que vai definir os critérios que Estados e municípios terão de usar para pagar seu estoque de precatórios --dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Durante a sessão, dois novos votos foram colhidos e a expectativa é que na semana que vem a corte chegue a uma palavra final sobre o tema.

Nesta quinta votaram os ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes. De acordo com eles, as regras de uma emenda constitucional de 2009, derrubada pelo STF em 2013, deveriam valer por mais cinco anos, até 2020. Ela permitia o parcelamento dos valores devidos, bem como a realização de leilões inversos, quando quem aceita receber menos tem preferência para o pagamento.

A emenda também fixou um percentual mínimo de pagamento, que varia de 1% a 2% da receita corrente líquida dos Estados e municípios e a correção dos valores com base no índice da caderneta de poupança. Segundo Toffoli, estes mecanismos permitiriam a quitação da maior parte das dívidas.

No caso dos Estados e municípios que não conseguirem, o ministro ponderou que uma linha de crédito poderia ser negociada junto ao governo federal para resolver o problema.

"Não podemos tomar como baliza casos excepcionais. Casos que possam ser inviáveis de cumprir em cinco anos. Nesses casos os governantes vão ter que discutir com União uma linha de crédito, alguma coisa do tipo. Fato é que grande maioria dos Estados e Municípios estarão resolvidos e somente dois ou três casos terão de ver soluções específicas [para quitar os precatórios]", disse.

Os votos de Toffoli e Gilmar diferem dos anteriormente proferidos. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defendem o pagamento de todo o estoque de precatórios, que segundo dados de 2013 está na casa dos R$ 94 bilhões, até 2018.

Para viabilizar a quitação, Barroso propôs algumas regras, entre elas a ampliação de 1% nos percentuais que Estados e municípios devem destinar de sua receita corrente líquida para o pagamento, a realização do leilão inverso com um desconto máximo de 25% e a possibilidade de compensação com tributos que o detentor do precatório tenha de pagar.

O ministro Teori Zavascki, que também já votou no ano passado, concorda com a data de 2018 para a quitação de todo o estoque de precatórios, mas não foi favorável às regras propostas por Barroso.

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