Cidades

danos morais

Clientes que tiveram passagens canceladas receberão indenização de R$ 18,1 mil

TAM cancelou passagem de volta e passageiros entraram na Justiça

Redação

09/04/2015 - 17h22

A TAM linhas aéreas teve recurso negado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e foi condenada em segunda instância a pagar R$ 16 mil por danos morais e R$ 2.155,14 por danos materiais a dois clientes que tiveram as passagens canceladas indevidamente pela empresa.

Segundo o Tribunal de Justiça, os clientes alegaram que adquiriram os bilhetes por meio de pontos do programa de fidelidade da empresa, com destino à Argentina, cuja volta seria da Argentina para São Paulo e em seguida para Campo Grande.

Ao realizar o check-in no voo de São Paulo para Campo Grande, foram informados que não havia nenhuma reserva em seus nomes, pois haviam sido canceladas pela empresa e assim tiveram que comprar novas passagens. Por isso, ingressaram com a ação requerendo a restituição dos valores pagos com os novos bilhetes, além da condenação ao pagamento de danos morais.

A empresa sustenta que não há dano a ser indenizado, pois realizou medidas de prevenção e proteção aos consumidores e que não é procedente o pedido de danos materiais.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, entendeu que a decisão do juiz deu solução adequada ao caso, razão pela qual adotou os mesmos fundamentos expostos na sentença. O desembargador verifica que a empresa cancelou as passagens de volta dos autores, sob o argumento de uma suposta fraude praticada por terceiros, o que não ocorreu.

No entender do relator, tal conduta configurou falha na prestação do serviço e, considerando que os autores tiveram que adquirir novos bilhetes, ficam comprovados os requisitos da responsabilidade civil, devendo a empresa ser condenada a pagar aos autores os danos morais sofridos. Quanto aos danos materiais, o desembargador aponta que a apelante não comprovou a restituição dos pontos aos apelados e, portanto, entende que a sentença não merece reparo nesta parte.

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