A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de condenar o Correio do Estado a pagar quase R$ 700 mil de indenização à juíza Elisabeth Baisch, pode não resistir à análise do mérito da reclamação do jornal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É avaliação preliminar da ministra do STF, Rosa Weber, relatora da reclamação, ao examinar o pedido do jornal questionando a desobediência da 4ª Câmara Cível do TJMS à Súmula Vinculante da Suprema Corte que assegura a liberdade de imprensa na sua plenitude.
Como punição por criticar decisão de uma magistrada, o Tribunal de Justiça elevou em oito vezes a maior o valor da indenização de R$ 50 mil fixada por juiz de primeira instância para mais de R$ 400 mil. Com juros e correção monetária, o valor subiria para quase R$ 700 mil. Neste caso, o valor subiria 13 vezes ao fixado na sentença.
O relator do recurso da juíza Elisabet Baisch e do Correio do Estado, desembargador Dorival Renato Pavan, foi quem fixou este elevado valor para calar o Correio do Estado de criticar a juíza.
Ele achou pouco ainda. “De rigor o valor haveria de ser maior até”, afirmou no voto. Mas advertiu a hipótese de estabelecer indenização maior se o jornal continuar fazendo matérias críticas. “Esse valor, penso, é o único que tem o condão de desestimular os réus (Correio do Estado) a praticarem atos idênticos...”, destacou Pavan. Ele disse que a punição de reparação civil está “servindo como exemplo, reafirmo, para desestimular condutas idênticas no futuro”.

Juíza Elisabet Baisch mandou PF invadir jornal atrás de pesquisa que nem existia
Baisch recorreu à Justiça em busca de indenização por se sentir ofendida às críticas de mandar a Polícia Federal invadir o jornal no período noturno para apreender pesquisa eleitoral que nem sequer existia. O relator do recurso disse que a pesquisa favorecia determinado candidato, sendo que na verdade nem havia pesquisa pronta para ser julgada de tendenciosa. Apenas existia pedido de registro.
O voto de Pavan para calar o Correio do Estado foi acompanhado pelos desembargadores Amaury da Silva Kuklinski e Odemilson Roberto Castro Fassa. A sessão de julgamento foi presidido pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.
Só que o entendimento de Pavan e dos colegas da 4ª Câmara Cível não encontrou respaldo da ministra Rosa Weber. Ela tem outra interpretação da Constituição Federal sobre a liberdade de imprensa e de expressão. “Nesse contexto, o critério da proporcionalidade desautoriza a imposição de restrições à liberdade de expressão, ainda que teoricamente fundadas na proteção da honra ou da imagem pessoais, quando tiverem como efeito inibir a manifestação de juízos críticos que, apesar de mordazes, se mostram, na quadra atual, banalizadas”, destacou Weber.
Para a ministra, “no caso concreto (condenação do Correio do Estado), ao impor restrições à liberdades de expressão e de imprensa que, embora destinadas em princípio à proteção de finalidades constitucionalmente legítimas, de modo algum se mostram necessárias no contexto de uma democracia plural”.
STF põe freio
Sócio-proprietário do jornal Correio do Estado, o ex-senador Antonio João Hugo Rodrigues considera que a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), põe freio à banalização dos processos contra veículos de imprensa. O despacho da ministra, ainda na avaliação de Antonio João, trouxe segurança jurídica para jornalistas, além de reparar “o ato corporativista” do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Quarta Câmara Cível do TJ/MS condenou o Correio do Estado a pagar quase R$ 700 mil de indenização à juíza Elisabeth Baisch. Por meio de liminar, a decisão foi cassada pela instância máxima do Judiciário do país.
Antonio João: Decisão foi ''lição jurídica'' a desembargadores que condenaram o jornal
“Fico muito feliz com a segurança jurídica que o STF nos dá, de saber que erros das instâncias inferiores serão corrigidos. E a decisão da ministra também serve com fonte para outros veículos de imprensa que estão sendo censurados. A ministra deu uma lição jurídica para os desembargadores que condenaram o Correio do Estado. Foi um negócio exclusivamente corporativista, porque não havia justiça nisso”, considera Antonio João.
Para Antonio João, a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, foi pedagógica. “Deu uma lição jurídica para os desembargadores que condenaram o Correio do Estado”.
A reportagem, de Adilson Trindade, está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.