A greve dos médicos da prefeitura de Campo Grande, deflagrada ontem, pode implicar num processo judicial de alcance cível, criminal, além da ofensa ao Código de Ética, caso um paciente em situação de emergência sentir-se prejudicado pelo manifesto da categoria. Contudo, a demanda judicial só seria concordada se os médicos deixassem de ofertar cuidados tidos como de urgência ou, então, omitir tratamentos já em andamento.
A interpretação é de dois advogados especialistas no assunto, consultados pelo Correio do Estado: André Borges Netto, que é constitucionalista e Abel Nunes Proença Júnior, que atu ano ramo do Direito Médico.
“Qualquer paciente que morrer [ou alegar prejuízo à saúde] sem atendimento, sendo caso de urgência e emergência, implicará na responsabilidade criminal, civil, administrativa e ética do médico que deveria estar no local para atendimento”, afirmou André Borges.
Proença Júnior, que também é da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB de Mato Grosso do Sul, afiançou a declaração de Borges e acrescentou: “a categoria [médicos] deve exibir uma escala de plantão, pois a assistência médica e hospitalar é essencial; os médicos têm de garantir o interesse público”, pontuou.
A reportagem, de Celso Bejarano, está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.