Cidades

DECISÃO

Mulher é condenada a dois anos e quatro meses por usar CNH falsa

Pena foi substituída por multa e 850 horas de prestação de serviço

Redação

28/05/2015 - 16h00
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Mulher acusada de usar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa foi condenada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa. A decisão é do juiz da  5ª Vara Criminal de Campo Grande, Waldir Peixoto Barbosa, que julgou procedente a ação movida pelo  Ministério Público Estadual.  

O magistrado transformou a reclusão em penas alternativas: multa no valor de R$ 1.576,00 e 850 horas de prestação de serviço comunitário.

Conforme a denúncia, no dia 20 de janeiro de 2008, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), a denunciada fez uso de CNH falsa.

Em defesa, a acusada, por meio de seu advogado, pediu pela absolvição por falta de provas, uma vez que não houve má fé na conduta de usar o documento e alegou ainda que não sabia que este era falso.

De acordo com os autos, o juiz verificou que a versão da acusada não condiz com os dados fornecidos pelo Detran-MS e nem com o laudo de exame pericial, pois eka deveria saber que a concessão da CNH pressupõe a aprovação no teste e não somente a submissão das aulas, o que comprova que a ré tinha ciência quanto à falsidade do documento.

Além disso, o magistrado observou que outras alegações não foram verdadeiras, mesmo porque a ré admitiu que usou o docucmento por quase cinco anos, conduzindo veículo com documento que não tinha validade jurídica.

Assim, o juiz concluiu que “a condenação pelo crime em comento é medida justa, uma vez que a acusada fez uso do documento comprovadamente falso”.

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