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Novas regras para aposentadoria valem a partir de hoje

Novas regras para aposentadoria valem a partir de hoje

Redação

18/06/2015 - 12h53

A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.

O ministro da Previdência, Carlos Gabas e Fazenda, Joaquim Levy, explicam a medida provisória (MP) que cria regra progressiva para a aposentadoria (Antonio Cruz/Agência Brasil)
As pessoas que deram entrada com pedidos de aposentadoria até ontem vão se aposentar pelas regras do fator previdenciário, explicou GabasAntonio Cruz/ Agência Brasil
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.

Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.

A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.

Segundo o ministro, a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque este é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito”, disse. Gabas reconheceu que a nova regra é uma "solução momentânea" e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia”.

“[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy.

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