Cidades

improbidade

MPF pede condenação de ex-prefeito por fraude de R$ 3 mi

Ex-prefeito Teophilo Barboza Massi é réu em processo de improbidade administrativa

Redação

09/07/2015 - 18h16

O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou sete ações de improbidade e três ações penais contra irregularidades encontradas em licitações promovidas pela Prefeitura de Corguinho, a 100 km da capital. Fraudes na aquisição de merenda escolar e de combustíveis, na locação de softwares e na contratação de profissionais e empresas de saúde provocaram prejuízo de R$ 2.959.713,10 aos cofres públicos.

Nas demandas propostas pelo MPF, o ex-prefeito de Corguinho, Teophilo Barboza Massi, servidores públicos municipais, empresas e empresários do município são responsabilizados pelas irregularidades, que aconteciam geralmente da mesma maneira. 

Para contratar diretamente os estabelecimentos e profissionais, sem necessidade de licitação, a prefeitura de Corguinho simulava procedimentos licitatórios, que efetivamente nunca existiram. Os contratos, e até os valores pagos aos vencedores, eram acordados previamente e mascarados em licitações fabricadas pelo Município. Investigações da Controladoria-Geral da União indicam até a utilização de certidões falsas no esquema. 

As fraudes, que envolveram verbas federais repassadas à Prefeitura, violaram a legalidade, isonomia e moralidade da Administração, que, ao restringir a concorrência, deixou de priorizar o interesse público. Ao todo, 15 pessoas respondem na esfera cível por improbidade administrativa. Destas, onze também são responsabilizadas criminalmente por dispensa ilegal de licitação, como previsto na Lei 8666/93, associação criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos, respectivamente, nos artigos 288, 297 e 304 do Código Penal.

CONDENAÇÃO

Se condenados por improbidade, os réus, além de ressarcir os cofres públicos, podem sofrer multa de até R$ 5.919.426,20, perder a função pública, ter bens bloqueados, direitos políticos suspensos e ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 5 anos. 

Nas ações criminais, a pena somada dos crimes pode resultar em até 20 anos de reclusão, mais aplicação de multa.

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