O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT/MS) condenou o Banco do Brasil a contratar imediatamente uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de escriturário. A pena em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1 mil diário.
A mulher prestou o concurso em 2012, sendo aprovada na 115ª colocação. O edital previa a classificação de 200 pessoas para o cargo, com validade até março de 2014.
A candidata procurou a Justiça alegando que em 2013, ainda durante a vigência do certame, o banco terceirizou serviços para as mesmas atribuições do cargo oferecido, o que caracteriza preterição de candidatos regularmente aprovados.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a contratação de serviços terceirizados foi feita para prestação de serviços temporários, conforme previsto em lei, e que havia incompatibilidade com a existência do concurso.
O relator do processo, juiz do trabalho convocado Tomás Bawdeb de Castro e Silva, considerou que não há dúvidas quanto à semelhança entre as atribuições do escriturário e a do serviço terceirizado, inclusive tendo a mesma remuneração, escolaridade exigida e carga horária.
Desta forma, os desembargadores determinaram, por unanimidade, que o banco deve contratar imediatamente a candidata. A convocação para a comprovação dos requisitos e exames médicos deve ocorrer em até 10 dias e a efetivação da contratação em, no máximo, 30 dias.