O Banco Santander foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 7.880 por compensar e devolver um cheque por falta de fundos depois da mulher ter encerrado a conta. A decisão é do juiz Fécio Possik Salamene, da 14ª Vara Cível de Campo Grande.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), após o encerramento da conta, ela recebeu em casa um talão de cheques do banco, que foi jogado no lixo. Ela afirma que não utilizou as lâminas e que uma folha foi usada por uma pessoa. O cheque em questão foi devolvido pelo banco e o nome da cliente foi inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
A mulher afirma ainda que tentou resolver o problema diretamente com o banco, mas sem sucesso, entrou com ação pedindo indenização por danos morais em R$ 25 mil.
Em sua defesa, o Santander alegou que não pode se responsabilizar por fraude cometidas por terceiros e que a inscrição do nome da mulher no órgão de proteção ao crédito foi feita de forma lícita, já que existia a dívida.
O juiz considerou que o banco não comprovou a autenticidade da emissão do cheque, se limitando a dizer que a fraude não era de sua responsabilidade. O juiz argumentou ainda que, neste caso, o banco tem responsabilidade objetiva, estando sujeito aos riscos do negócio.
Como o cheque foi compensado e o nome da cliente foi inscrito no CCF, o magistrado considerou que o dano moral ficou caracterizado apenas pela inscrição do nome da autora no órgão, que causou constrangimento.