Cidades

FINANCIAMENTO

Decreto reduz em um ano prazo para pagamento da dívida com o Fies

Decreto desta terça altera regra para futuros contratos do programa

Redação

11/08/2015 - 15h04
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Decreto da presidente Dilma Rousseff (PT), publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11), oficializou a redução de doze meses no prazo para que os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem a dívida do financiamento. A determinação passa a valer nesta quarta-feira (12) e não altera os contratos já vigentes.

Até a publicação desta terça, o saldo devedor dos alunos poderia ser parcelado "em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses", como informava o decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, assinado pela própria presidente. Os doze meses de acréscimo foram retirados do texto original.

A alteração afeta apenas os futuros beneficiários do Fies. Ou seja, só quem ainda vai preencher as novas vagas do programa terá o período para amortização da dívida reduzido. A medida, portanto, já vigorará nos contratos assinados para o segundo semestre do Fies. A divulgação da lista de pré-selecionados para o segundo semestre seria feita nesta segunda-feira (10), mas precisou ser adiada por conta de uma determinação da Justiça.

O novo decreto não altera a determinação anterior de que o financiamento de cursos superiores com o Fies deve começar a ser pago no início do décimo nono mês após a conclusão do curso. A dívida pode ser quitada antes, mas apenas caso a antecipação do pagamento seja de interesse do estudante.

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