O Ministério Público Estadual alertou que só 10% das propriedades rurais que tem obrigatoriedade para se cadastrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) já se regularizaram. Mais de 71,7 mil fazendas continuam irregulares, com risco de sofrerem punição com multa.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua criação se deu a partir da lei 12.651/2012. Com as informações repassadas pelos donos de terras, o governo federal cria uma base de dados para realizar o controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e outras vegetações nativas.
“O último levantamento indica que apenas 8.246 imóveis têm o Cadastro Rural Ambiental. É importante levar a mensagem ao produtor que deve estar consciente da questão legal. Também chamar a atenção para as vantagens da obtenção do CAR, como o desconto de até 20% no Imposto Territorial Rural (ITR)”, disse o promotor Luciano Loubet, que é especialista na área ambiental, durante entrevista ao canal público de rádio e TV do governo do Estado.
O cadastramento das propriedades, de acordo com a legislação, deve ser feito até o dia 5 de maio de 2016. Como é necessário contratar uma consultoria para fazer o levantamento da área de mata nativa, quanto mais próximo do prazo o MPE alertou que os custos para esse serviço devem ficar maiores.
Pela legislação, os imóveis rurais precisam preservar 20% da área como reserva legal e atender os limites das áreas de preservação permanente, como as matas ciliares.
EXIGÊNCIA DE MERCADO
De acordo como o promotor Luciano Loubet, as negociações no comércio devem seguir uma regra que exigirá certificação do controle ambiental. "Há uma tendência do mercado consumidor só aceitar produtos que atendam a legislação, como ocorre na Amazônia. No caso do CAR, o documento passará a ser uma espécie de certificação. Sem o cadastro também não há como realizar operação de compra e venda”.