Cidades

Recurso negado

Funcionária demitida depois de assalto deve ressarcir prejuízo

Assetur alegou que atendente foi negligente com as normas de prevenção de assaltos

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Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negaram recurso e mantiveram a decisão que declarou lícita a demissão por justa causa de um funcionária da Associação das Empresas de Transporte Coletivo e Urbano de Campo Grande (Assetur) depois de um roubo no ponto de vendas onde a mulher trabalhava. A mulher também foi condenada a ressarcir parte do prejuízo de R$ 7 mil.

O roubo aconteceu no dia 10 de janeiro de 2014, no terminal de vendas localizado na Avenida Afonso Pena. Seis dias depois do roubo, a funcionária foi demitida por justa causa, sob alegação de prática de indisciplina ou insubordinação.

De acordo com a Assetur, a atendente não respeitou a norma interna da empresa sobre prevenção de assaltos, que diz que os funcionários devem manter em caixa o máximo de R$ 240 e o restante deve ser depositado no cofre que há nas cabines de venda. Além disso, a empresa disse que a mulher desobedeceu outra norma ao comentar sobre a movimentação do caixa e deixar a porta da cabine aberta.

A defesa da mulher disse que ela desconhecia a norma interna e que deixou a porta aberta apenas para coletar cartões de passageiros que estavam na catraca.

O relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, considerou que mulher tinha conhecimento da norma e que “é de se presumir que tinha noção de que não poderia ter aberto a porta do seu guichê com o valor de R$ 7.594 em caixa”, tendo em vista que no local há um grande fluxo de pessoas. Dessa forma, a sentença de 1º grau foi mantida.

A atendente também reclamou do valor de R$ 2.559,99 descontados pela empresa na rescisão do contrato de trabalho, como forma de ressarcir parcialmente o prejuízo causado. Os desembargadores, porém, consideraram o desconto lícito.

ROUBO 

Depois do roubo, a mulher alegou que estava no guichê do terminal de ônibus quando o suspeito, simulando estar armado, chegou na porta e anunciou o roubo, levando mais de R$ 7 mil.

Nas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), análise de imagens de câmeras de segurança mostraram a atendente entregando o dinheiro sem haver ameaça ou constrangimento por parte do autor. Na delegacia, ela confessou que o roubo foi simulado a mando de uma outra pessoa.

A Justiça aceitou denúncia e a mulher se tornou ré em processo que corre na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

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