Começa nesta segunda-feira (18) o cadastramento de vendedores ambulantes para atuar nos terminais de transporte coletivo público de Campo Grande. São oferecidas 111 vagas para atuação em nove locais.
Segundo a Agetran, as vagas serão distribuídas por período - das 05h às 11h; 11h às 17h e 17h às 23h. Cada inscrito deverá concorrer para um turno.
No Terminal Guaicurus, Morenão Nova Bahia, são oferecidas nove vagas. No Bandeirantes, General Osório, Júlio de Castilho e Aero Rancho, são disponibilizadas, ao todo, 18 vagas. Já no Hércules Maymone e Terminal das Moreninhas, são seis vagas. 10% do total de oportunidades são destinados para idoso e/ou portador de deficiência.
A seleção para a concessão das licenças será por meio de sorteio, após conferência da regularidade dos documentos entregues no ato da inscrição, na data de 10 de fevereiro de 2016.
Interessados devem comparecer na Agência de Transporte e Trânsito (Agetran), que fica na Avenida Gury Marques, 2395, Bairro Universitário, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RG, Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência (água, luz, telefone ou declaração do titular da conta ou do proprietário do imóvel; certidão de casamento ou união estável, caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro.
Também é necessário declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. O inscrito deve estar devidamente cadastrado na Secretaria da Fazenda Municipal (Semre).
Devem ser apresentadas duas fotografias 3X4 recentes e coloridas; carteira de saúde atualizada; laudo médico para os portadores de deficiência; comprovante de curso de manipulação de alimentos, com certificado devidamente reconhecido por órgão público, exclusivamente para venda de produtos de gênero alimentício não industrializado (caseiro) de fabricação própria; alvará da Vigilância Sanitária para venda de produtos de gênero alimentício não industrializado (caseiro).