Depois de aprovação na Câmara dos Deputados, Senadores vão analisar Medida Provisória que amplia o Imposto de Renda sobre ganho de capital e institui alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5% nos valores das operações.
Pela proposta, será cobrado 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5% sobre montante de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% sobre ganhos que ultrapassarem R$ 30 milhões.