Por unanimidade, juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais determinaram que o município forneça, mensalmente, o medicamento Abiraterona, para tratamento de paciente com câncer de próstata por prazo indeterminado. O usuário, S.B.S. alega que, assim como ele, familiares não tem condições financeiras de comprar o medicamento.
Apesar de o parecer da Câmara Técnica em Saúde (Cates) atestar que não há evidências científicas do medicamento em comparação ao uso de placebos, entende que ainda que seja um medicamento paliativo, apenas para garantia da sobrevida por alguns meses ou até um ano, deve ser concedido, em homenagem ao princípio da dignidade do ser humano.
Ainda conforme a Cates, no estágio atual de evolução do câncer no corpo do paciente, onde é impossível a reversão do quadro, o remédio vai possibilitar prolongamento da vida do paciente, de modo que sem a medicação, a morte é certa.
Conforme informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o medicamento Abiraterona deve ser adquirido com urgência, pois, o não uso pode piorar o estado de saúde do requerente.
O município alegou que o medicamento não está elencado na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), e que também não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e, por isso, não pode ser fornecido.
“Isso posto conheço do recurso e lhe dou provimento, para julgar procedente o pedido da inicial, ficando condicionado o fornecimento do medicamento a apresentação de receituário médico trimestral, conforme regulamento da Corregedoria de Justiça deste tribunal”, consta na sentença.