Cidades

CAPITAL

Indenização por danos morais é negada para passageira do transporte coletivo

Foi constatado que ela desrespeitou os passageiros com deficiência física

Redação

28/03/2016 - 15h34
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Ação movida na justiça contra empresa de transporte coletivo urbano da Capital foi negada pelo Tribunal de Justiça de MS nesta segunda-feira (28). A passageira movia o processo de danos morais e alegava que seu pé ficou preso no degrau do ônibus por suposta falha do condutor do coletivo.

Ela disse que o motorista da empresa Jaguar teria operado de forma inadequada a rampa de elevação de cadeirantes e em depoimento, reconheceu que havia um passageiro com necessidades especiais para descer e disse não sabia que havia regra para esperar os cadeirantes.

A mulher confessou que poderia descer pela outra porta do ônibus, mas ainda assim, optou por descer pela porta adaptada aos deficientes. Em nota, o TJMS diz que a mulher não só agiu de forma imprudente, mas com desrespeito com as pessoas com deficiência.

Foi comprovado que a mulher entrou na frente do cadeirante e pisou na plataforma em movimento, “ Como é de conhecimento dos usuários de transporte coletivo, as plataformas são operadas pelos próprios motoristas que conduzem os cadeirantes à saída própria e os assistem até o desembarque, de modo que seria impossível a apelante não ter visto a operação em andamento” disse o juiz Albino Coimbra Neto da 2ª Turma Recursal Mista.

A ação não foi considerada ilícita e o processo foi encerrado.

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