Cidades

Campo Grande

Justiça declara insconstitucional lei que obrigava prefeitura a construir calçadas

Construção e manutenção de calçadas volta a ser de responsabilidade do proprietário

Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declararam inconstitucional lei que que obrigava a Prefeitura de Campo Grande a construir e conservar calçadas em frente à residências da Capital. Julgamento ocorreu hoje (19).

De acordo com os autos do processo, a Prefeitura propôs ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 257, de 10 de março de 2015, aprovada pela Câmara Municipal que impôs ao Executivo Municipal a responsabilidade sobre construção, manutenção e conservação de calçadas.

No requerimento, a Prefeitura afirmou que a lei provoca aumento de despesa, já que o gasto referente a esta legislação não consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Município alega ainda que, além do prejuízo aos cofres municipais, a lei fere princípio orçamentário da Constituição Estadual. 

Medida cautelar suspendendo os efeitos da lei foi concedida no dia 22 de julho do ano passado. 

No julgamento do mérito, relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, considerou que transferir a responsabilidade de construir e conservar calçadas ao Município é uma questão que se enquadra na Constituição como sendo de iniciativa privativa.

O magistrado explicou que esta legislação interfere diretamente nas regras da estrutura e organização dos serviços municipais, de competência do prefeito.

“Considerando que os dispositivos legais aplicados à matéria atribuem ao prefeito a competência exclusiva para legislar sobre a matéria relacionada a serviços públicos, que acarretam redução de arrecadação ou aumento de despesas públicas a serem suportadas pela Administração Pública Municipal, o ato normativo aqui discutido deve ser declarado inconstitucional”, diz a sentença.

Os desembargadores concluíram que não ficou comprovada existência de recursos orçamentários ou créditos a fim de autorizar o aumento de despesas do Município e a manutenção da legislação discutida.

Desta forma, por unanimidade, julgaram procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal.

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