Cidades

Justiça

Unimed condenada a autorizar cirurgia de cliente com plano em período de carência

Vítima migrou de plano empresarial para pessoa física e carência foi novamente imposta

Juiz da 12ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto, declarou nula cláusula de contrato que determinava período de carência em plano de saúde da Unimed e condenou a empresa a autorizar cirurgia de paciente, de 8 anos, sob pena de multa diária de R$ 500.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a criança era beneficiária do plano de saúde do seu pai e, em julho de 2011, a empregadora mudou para outro plano. Como ela estava em tratamento, continuou na Unimed, mas a mãe mudou o contrato de empresarial para pessoa física.

Em fevereiro de 2012, médico prescreveu realização imediata de cirurgia intraocular. Ao buscar autorização para o procedimento, a mãe foi informada que o plano estava em período de carência e o pedido foi recusado.

Mulher procurou a Justiça alegando que já tinha plano de saúde pela Unimed, tendo a menina permanecido como beneficiária até os 3 anos, sendo mudada apenas a modalidade do contrato.

Em sua defesa, Unimed alegou que não tem obrigação a ser cumprida e que o quadro clínico da paciente não se enquadra nos procedimentos de urgência e emergência, não havendo assim motivo para não cumprir a carência.

ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

Juiz observou que o contrato entre a vítima e o plano de saúde existia desde quando ela tinha três meses, embora tenha sido firmado inicialmente por intermédio de empresa em que seu pai trabalhava.

Magistrado considerou ainda que laudos médicos apresentados demonstraram que o caso se tratava de procedimento de urgência, sendo afastado a exigência do período de carência.

Além disso, salientou que vigora no direito brasileiro princípio da continuidade dos contratos, “não sendo justo que a autora, apenas por ter migrado a outro plano, tenha novamente incorrido na obrigatoriedade de cumprimento de cláusula de carência.

Dessa forma, juiz condenou a Unimed a autorizar a realização do procedimento cirúrgico que a paciente necessita.

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