Cidades

Campanha

Motoristas e câmeras serão aliados no combate a assédio sexual em ônibus

Lei institui série de medidas para prevenir assédio no transporte coletivo

Com objetivo de prevenir e combater abusos sexuais dentro de ônibus do transporte coletivo, Prefeitura de Campo Grande instituiu a Campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”. Lei, publicada hoje no Diário Oficial do Município, prevê parceria com empresas de transporte coletivo no fornecimento de imagens de câmeras de segurança e fixação de cartazes nos coletivos.

De acordo com a lei, empresas de transporte coletivo deverão realizar capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público, com foco na orientação sobre como agir em casos de abuso sexual contra mulheres.

Além disso, deverão ser fixados adesivos nos terminais de transbordo e dentro dos ônibus, em local visível, com orientações sobre medidas que devem ser adotadas pela vítima de abuso e com números e nomes dos órgãos de denúncia.

Câmeras de videomonitoramento e sistema GPS dos ônibus deverão ser disponibilizados pelas empresas para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.

Quanto a prefeitura, canal de comunicação para recebimento das denúncias será disponibilizado, com garantia de anonimato do denunciante.

Diretoria do Consórcio Guaicurus informou, por meio da assessoria de imprensa, que amanhã irá oficiar a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg), sobre o agendamento de uma reunião para definir de que forma serão elaborados adesivos, linguagem a ser utilizada no material e quem será o responsável pela produção e impressão das peças.

Além disso, consórcio buscará esclarecimentos sobre quais serão as entidades governamentais ou privadas que estarão em conjunto com a empresa promovendo o treinamento dos funcionários.

Com relação as imagens das câmeras dos ônibus e dos terminais, estas serão disponibilizadas sempre que requeridas pela autoridade policial. Consórcio Guaicurus ressaltou que esta situação já ocorre há alguns anos. 

ASSÉDIO

Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual é considerado crime, tipificado pela Lei Federal 10.224/2001, com pena de detenção de 1 a 2 anos.

Quando apresentado na Câmara, justificativa da vereadora Carla Stephanini (PMDB) para o projeto é de que há cultura de não denunciar assédios sexuais em ônibus principalmente por conta da dificuldade em identificar o agressor, tanto pela falta de testemunha quanto pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar o procedimento. 

Por conta destas dificuldades, medidas previstas na lei tem objetivo de evitar constrangimento das vítimas e também alertar a população sobre a importância de se formalizar a denúncia e lembrar continuamente que assédio é crime, auxiliando assim na diminuição dos casos. 

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