Condenação a loja de departamentos foi mantida, hoje, por desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A empresa tentou anular indenização de R$ 10 mil a cliente acusada por funcionário de roubo em shopping de Campo Grande.
Recurso das Lojas Renner S/A apontou ausência de comprovação de dano, responsabilidade indenizatória e valor excessivo, configurando enriquecimento sem causa. Funcionário da loja, em 27 dededezembro de 2014, teria exposto doméstica a situação vexatória acusando-a de roubo.
O desembargador e relator do processo, Fernando Mauro Moreira Marinho, ressaltou que a situação extrapolou mero aborrecimento do cotidiano ao expor a cliente, caracterizando assim dano moral por lhe causar desgosto e sofrimento. Já o valor da indenização seria coerente e razoável.
“Deve-se atentar para a natureza jurídica da indenização, que deve constituir pena ao causador do dano, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito”, pontuou ainda o desembargador.