Candidatos à função de agente comunitário de saúde que perderam ação contra a Prefeitura de Campo Grande porque descordavam da obrigação em realizar o teste de aptidão física, conhecido como TAF, poderão recorrer com chance de reverter a decisão.
Na sexta-feira (12), juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Heterogêneos deu sentença favorável ao Ministério Público Estadual (MPE), que pediu a suspensão do teste. A ação foi impetrada em 16 de junho, depois de denúncia feita na Ouvidoria do órgão.
Para o concurso realizado neste ano, a prefeitura exigia que os candidatos fossem submetidos a testes como levantamento de 25 kg de peso, corrida de 12 minutos e necessidade de andar de bicicleta por 150 metros. Essa avaliação tinha caráter eliminatório no processo seletivo.
O MPE alegou que lei federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade de agente de saúde comunitário, não menciona a necessidade desse teste. Diante da argumentação, o magistrado David de Oliveira Gomes Filho concedeu liminar exigindo que o governo municipal cancele de imediato essa parte da seleção.
Em caso de descumprimento, os candidatos que se sentirem prejudicados podem manifestar-se, com a possibilidade de receber R$ 1 mil de multa paga pela Prefeitura de Campo Grande.
O advogado Rodrigo Schmidt Casemiro, que tem cinco processo sobre o assunto tramitando na Justiça Estadual, disse que deverá recursar de três decisões que acabaram negando o cancelamento do teste. "Vou analisar esses casos que tenho para esta semana atuar", comentou.
O concurso de edital nº 03/2016 prevê o preenchimento de 211 vagas para a função de agente comunitário de saúde, com salário de R$ 1.014,00.