Cidades

DECISÃO

Editais de concursos não podem barrar candidatos com tatuagens, diz STF

Editais de concursos não podem barrar candidatos com tatuagens, diz STF

Redação

17/08/2016 - 18h44

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 7 votos a 1, nesta quarta-feira (17), que editais de concursos públicos não podem proibir pessoas com tatuagens de participarem do certame.

Os ministros, porém, listaram exceções à nova regra. O plenário acertou que serão consideradas situações excepcionais desenhos ou mensagens que violem "valores constitucionais".

O relator do caso na corte, ministro Luiz Fux, deu como exemplo imagens e textos de apologia a práticas terroristas ou de discriminação por raça, sexo e origem.

A decisão, que agora vale para todos os concursos do país, teve origem no recurso apresentado por um candidato à vaga de soldado da Polícia Militar de São Paulo, desclassificado por ter a imagem de um tribal na perna.

O documento do certame vedava concorrentes com tatuagens de "grandes dimensões", que cobrissem a totalidade de partes do corpo ou cujo conteúdo atentasse contra "moral e os bons costumes".

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia dado ganho de causa ao governo do Estado por entender que o edital equivale à lei do concurso e que os candidatos aceitaram as condições propostas.

Além do relator, acolheram o pleito do postulante a soldado os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Para o Fux, não há cabimento, nos tempos atuais, a eventual a associação entre tatuagens e marcas de marginalidade.

'CARETA'

"A medida é flagrantemente discriminatória[...] Está claro que, no contexto da sociedade democrática brasileira, a mera circunstância de um candidato possuir tatuagens não pode influir na sua capacidade e não pode constituir óbice para participar de concurso público", justificou o relator.

Dos presentes à sessão, apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da tese predominante e, antes de anunciar o voto, disse que adotaria uma postura "careta".

"Serei um soldado marchando em sentido contrário. É difícil, numa quadra em que vinga a postura politicamente correta, ser careta[...]. A exigência (do edital) é algo consentâneo com a disciplina e os parâmetros que devem reinar na vida militar", afirmou.

Teori Zavascki e Cármen Lúcia não compareceram à sessão, e Gilmar Mendes deixou o plenário antes da votação.

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