Cidades

DECISÃO

Supremo derruba regra de classificação indicativa na TV

Supremo derruba regra de classificação indicativa na TV

Redação

31/08/2016 - 20h23
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (31) julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs.

Com a decisão da Suprema Corte, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo veicular os programas no horário que entenderem.

A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O partido questiona o Artigo 254 do estatuto, que prevê multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.

Obrigação

A questão começou a ser julgada no STF por meio de uma ação impetrada pelo PTB em 2011, na qual a legenda questionou o pagamento de multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.

O julgamento foi retomado hoje (31), com voto do ministro Teori Zavascki.  O ministro entendeu que as regras de classificação indicativa têm efeito de recomendação sobre o conteúdo dos programas, mas não pode ser tratado como obrigação para as emissoras. Para Teori, o modo de veiculação atual é ineficiente.

“O modo como se veicula a indicação, no meu entender, é absolutamente ineficiente nos programas de televisão. Isso certamente reclama medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema. Normalmente, a indicação vem no início do programa, mas no decorrer não há nenhuma indicação.”

PTB

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello também acompanharam a manifestação de Zavascki.

Anteriormente, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, e três ministros que votaram em 2011: Ayres Britto (aposentado), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para Toffoli, as emissoras não são obrigadas a seguir os horários e só podem ser punidas administrativamente se não indicarem no início da exibição a faixa etária a qual é destinada.

A ação do PTB teve apoio da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos são a favor da manutenção da classificação indicativa.

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