O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) barrou decreto do prefeito Alcides Bernal (PP) que previa pagamento antecipado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pela decisão, o prefeito não pode usar os recursos neste ano.
A decisão, do conselheiro Ronaldo Chadid, leva em conta que está caracterizada da a captação de recursos através de antecipação de receita do imposto, considerada "prática nociva à administração pública".
A decisão já está publicada, em edição suplementar do Diário Oficial do Tribunal de Contas, determinando ao prefeito Alcides Bernal que se abstenha de utilizar os recursos provenientes da antecipação da receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU/2017 e efetue o seu bloqueio.
DEBATE NA CÂMARA
Na sessão de hoje, vereadores questionaram sobre risco de que o orçamento do próximo ano seja prejudicado com uso do recurso arrecadado antes do prazo para o início de sua utilização.
Ontem, em evento de prestação de contas sobre a situação financeira e administrativa de Campo Grande, prefeito Alcides Bernal (PP) admitiu a possibilidade de usar recurso proveniente da antecipação do IPTU para pagar 13º dos servidores públicos.
OUTRO LADO
Em nota, a prefeitura informou que está estudando quais medidas tomar sobre a decisão, pois o vencimento é no dia 10 de janeiro e, segundo a prefeitura, não há antecipação. A nota afirma ainda que os carnês chegam em dezembro para o contribuinte se programar.