Cidades

SERVIÇO QUESTIONADO

Justiça não interrompe fiscalização da prefeitura da Capital em Uber

Ação popular tentou barrar atuação da Agetran com motoristas

Redação

13/12/2016 - 18h31

A fiscalização da Prefeitura de Campo Grande em motoristas que atuam com o Uber pode permanecer. Ação popular movida contra o governo municipal que tentava impedir a medida foi extinta hoje à tarde.

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu extinguir o processo porque entendeu que o tipo de ação movida não atende requisitos jurídicos para o tipo do pleito.

"Resta evidente, assim, que a intenção do autor de suspender a suposta fiscalização anunciada pelo Município ao serviço de transporte motorizado privado (Uber), não pode ser feita por meio da ação popular, sendo ela inadequada para este fim. Inexistindo ato a ser desconstituído estar-se-á diante da falta de interesse do autor em manejar a ação popular por inadequação da via eleita", escreveu o magistrado em sua decisão, proferida hoje à tarde.

O processo foi movido pelo advogado João Henrique Miranda Soares Catan, com pedido de liminar para que a Prefeitura de Campo Grande suspendesse a fiscalização em motoristas atuando pelo Uber, além de requisição do documentos que dão base para o trabalho fiscalizatório.

A reportagem não conseguiu localizar o autor da ação para verificar se ele deve rever os procedimentos e acionar novamente a Justiça.

Com a extinção do processo, a prefeitura, que fora intimada para prestar esclarecimentos, não deve manifestar-se. O prazo para que ela apresentasse ofício também terminou e não houve resposta oficial.

FISCALIZAÇÃO

Na sexta-feira (2), Alcides Bernal anunciou que haveria fiscalização em motoristas que atuam com Uber. O sistema está na cidade há mais de dois meses, mas a medida da prefeitura só passou a ser aplicada agora em dezembro. O setor responsável por esse trabalho é a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

A empresa multinacional sustenta que há legalidade no serviço, com base na Constituição Federal e na lei federal 12.587, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

"O Uber funciona irregularmente em Campo Grande porque não existe uma lei disciplinando sua atuação. Por outro lado, porém, o Brasil tem uma Constituição que estimula a livre iniciativa. Ou seja: mesmo não havendo uma regulamentação específica, o Uber poderia atuar", explicou o advogado especialista em direito constitucional André Borges.

Entidade que representa taxistas na Capital também faz movimentação política para tentar barrar o funcionamento do serviço, que cria concorrência direta e tem preço mais baixo.

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