Cidades

Novas regras

Senado aprova pacote para coibir 'supersalários' no serviço público

Senado aprova pacote para coibir 'supersalários' no serviço público

Redação

14/12/2016 - 09h34

O Senado aprovou nesta terça-feira (13) um pacote com três projetos para coibir o pagamento dos chamados "supersalários" no serviço público (veja detalhes mais abaixo).

As propostas foram elaboradas por uma comissão especial criada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de apurar remunerações que ultrapassam o teto constitucional e propor soluções para coibir a prática. A relatora do pacote foi a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

São considerados "supersalários" aqueles rendimentos, somados os benefícios, que ultrapassam o teto, atualmente estabelecido em R$ 33,7 mil, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Os três projetos aprovados pelo Senado seguirão para análise da Câmara. Se não forem alterados pelos deputados, os textos serão enviados para sanção do presidente Michel Temer. Caso haja mudanças, os senadores deverão analisar novamente as propostas.

As propostas do Senado

Um dos projetos aprovados nesta terça regulamenta o limite remuneratório dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

O texto estabelece que o teto de servidores federais continuará a ter como base o salário de ministros do Supremo. Para servidores estaduais, o limite aprovado no Senado será igual ao salário de governadores, deputados estaduais e desembargadores. No caso dos servidores municipais, o teto para os vencimentos será a remuneração dos prefeitos.

A segunda proposta aprovada altera a Lei de Acesso à Informação e estabelece que será obrigatória a divulgação das remunerações pagas aos servidores públicos incluindo a diferenciação sobre o montante referente à remuneração do funcionários e os valores relativos a indenizações e auxílios.

O terceiro projeto determina que o gestor responsável por autorizar pagamentos acima do teto a servidores poderá ser enquadrado no ato de improbidade administrativa.

O que entra no limite

Pelo pacote, entram no limite os seguintes rendimentos: salário; abono; auxílios (moradia, educação, creche e saúde); prêmio; adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade, plantão e penosidade); gratificações; ajuda de custo para capacitação profissional; retribuição por exercício em local de difícil provimento; valores decorrentes de cargos comissionados; horas extras; e bolsa de estudos.

Não serão contabilizados no limite: benefícios de caráter indenizatório, como ajuda de custo de mudança de sede por interesse da administração; auxílio-alimentação; auxílio-moradia concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada decorrente de mudança de ofício do local de residência; diárias em viagens realizadas no exercício do cargo; auxílio-transporte; indenização de transporte; e auxílio-fardamento.

O pacote também prevê:

Rendimentos derivados de gratificação natalina ou 13º salário serão considerados separadamente para efeito de limites remuneratórios;
As verbas de férias pagas adiantadamente serão somadas aos rendimentos do mês do usufruto para efeito de cálculo do montante sujeito ao limite de rendimentos;
A unidade da federação que se recusar a prestar informações sobre o cumprimento do limite remuneratório será responsável pela restituição dos valores pagos a mais.

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