Proprietário de estabelecimento comercial de Camapuã foi multado, ontem, pela Polícia Militar Ambiental (PMA), em R$ 2,2 mil, com 75 quilos de pescado não declarados e sem procedência de origem.
O comerciante, de 63 anos, mora no local, onde foram apreendidos pescados das espécies Cachara, Pintado e Pacu, além do freezer em que os peixes estavam armazenados.
A falta de declaração de estoques não é crime, porém, é infração administrativa que prevê a apreensão do pescado e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto, porém, a PMA irá apurar se o pescado foi capturado em período de piracema.
CONTROLE DE ESTOQUES
O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixes neste período.
DECLARAÇÃO
São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas.
A PMA apreendeu mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração de estoque, desde 2008, quando o decreto que prevê as apreensões foi promulgado. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar a apreensão.