Cidades

Omep e Seleta

Sindicato recorre à Justiça e 'novela' <BR>dos demitidos segue sem desfecho

Recurso dos trabalhadores só será analisado pela Justiça do Trabalho dia 23

Redação

28/12/2016 - 11h44

Depois de determinação da Justiça do Trabalho para que prefeitura, Omep, Seleta e sindicato dos trabalhadores informem quantos dos 4 mil servidores que atuavam na administração eram fantasmas, o sindicato que representa os funcionários afirma que irá recorrer da decisão, no entanto, a “novela” só deve ter novo capítulo depois do dia 23 de janeiro, quando o judiciário volta da recesso.

Ontem, juiz do Trabalho, Geraldo Furtado de Araújo Neto, determinou que a prefeitura de Campo Grande informe relação de todos os funcionários fantasmas verificados em investigação. Decisão foi em resposta a duas ações movidas por 10 funcionários das entidades, sendo sete da Omep e três da Seleta, que procuraram os advogados Oton Nasser e Kezia Miranda para representar o grupo.

Nesta quarta-feira, em entrevista coletiva, advogado do sindicato dos trabalhadores, Senalba, Celso Pereira da Silva, afirmou que o sindicato irá recorrer da decisão porque na avaliação dele, apenas a prefeitura teria responsabilidade em dizer quantos funcionários são fantasmas. A análise do recurso, no entanto, fica para a volta do trabalho judiciário, quase no final de janeiro.

A DECISÃO

Na ação, advogados pediram a manutenção dos vínculos empregatícios, para que em eventual demissão, o município também seja responsabilizado pelo pagamento imediato do 13º salário, que ainda não foi pago, e pediram também o sequestro de dinheiro da Omep, Seleta e de seus representantes legais.

Quanto a essas requisições, juiz indeferiu pedidos alegando que o Poder Judiciário Trabalhista não pode impor manutenção de vínculos trabalhistas e que, quanto ao sequestro de bens, não há provas de que Omep e Seleta estejam dissipando o patrimônio.

Quanto a decisão de que a prefeitura deve informar os créditos pendentes com as instituições conveniadas, magistrado afirma que mesmo não havendo permissão para pagamento das verbas trabalhistas, parcelas de contrato existente entre Municípios e ONGs já se encontram empenhados e montante não pode ser aplicado em outras despesas.

Dessa forma, prefeitura deve apresentar, em 10 dias depois de publicação da decisão em Diário Oficial, créditos que tem para repasse a Omep e Seleta. Quanto a relação de empregados fantasmas, não foi estipulado prazo.

Conforme os advogados Oton Nasser e Kezia Miranda, todos os requerimentos serão julgados no Tribunal de Justiça depois do recesso, que termina no dia 23 de janeiro, e novos pedidos devem ser feitos, como pagamento pelo tempo em que os funcionários estão sem trabalhar, já que decisão judicial os impede de exercer suas funções mas não houve demissão formal.

Ainda conforme os advogados, decisão é favorável, já que pela primeira vez o município foi oficiado para prestar contas sobre verbas para pagamento dos funcionários.

Além disso, ressaltaram que seus clientes sempre compareceram ao trabalho, como educadores sociais, psicólogos, entre outros, e foram prejudicados por conta de alguns fantasmas.

Kézia salientou que todos os contratados por meio do convênio devem procurar a Justiça com ações individuais a fim de garantir seus direitos.

CASO

Tribunal de Justiça determinou a extinção do convênio entre Prefeitura e as entidades, proibiu repasses e determinou que funcionários deixassem as funções por conta de diversas irregularidades encontradas, entre elas indício de desvio de dinheiro público e contratação de funcionários fantasmas.

Prefeitura recorreu e desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou que funcionários das áreas sociais retornassem ao trabalho. Ele entendeu que decisão dada em 1º grau acarretaria séria de problemas, já que atividades exercidas pelos trabalhadores envolvem direitos sociais e que interromper as atividades afetaria classes mais vulneráveis e de baixa renda.

Na última quinta-feira (22), 914 funcionários retornaram ao trabalho. Cerca de 3,3 mil continuam afastados das atividades por conta da determinação judicial.

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