Cidades

CAUSA GANHA

Viúva de caminhoneiro vítima de acidente vai receber 30 anos de pensão

Mulher recorreu à Justiça do Trabalho e venceu processo

Redação

20/02/2017 - 11h41

Três anos depois de perder o marido em acidente de trânsito durante viagem de trabalho, mulher ganhou na Justiça o direito de receber pensão por 30 anos.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação da Vara do Trabalho de Nova Andradina que mandou a empresa pagar indenização de R$ 30 mil à viúva por danos extrapatrimoniais.

Em relação à pensão mensal paga à viúva, foi fixada em 2/3 do salário do caminhoneiro, o que correspondem a R$ 1.043,77, valor que deverá ser pago até o ano em que a vítima completaria 70 anos. Na época do acidente, o caminhoneiro tinha 40 anos.

Viúva do caminhoneiro pediu, inicialmente, indenização por danos morais e pensão pela morte do esposo, com quem era casada há mais de 11 anos. O trabalhador sofreu o acidente quando a carreta que conduzia tombou em rodovia, na manhã do dia 8 de maio de 2014.

A defesa da reclamante sustentou que o acidente ocorreu por culpa da transportadora, que exigia jornada de trabalho excessiva, não promovendo as medidas de segurança necessárias. Já a empresa contestou que o caminhoneiro trabalhava em sobrejornada, alegando que o veículo conduzido pela vítima era novíssimo, que a pista em que transitava era reta, a velocidade nos momentos que precederam ao acidente era de 65 km/h, que não havia obstáculos na pista e que o acidente deve ter ocorrido devido a um mal súbito do trabalhador.

De acordo com informações o tribunal, para o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, a culpa da empresa não ficou comprovada, bem como a alegação de que a jornada excessiva teria causado o acidente. Porém, como a atividade desempenhada pelo trabalhador era de risco, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador.

"É notório que a atividade de caminhoneiro é de extraordinário risco, isso porque as estradas brasileiras são muito perigosas, não apenas em razão da quantidade de veículos que por elas transitam, mas também em razão das precárias condições das pistas. Não há qualquer prova de que o acidente tenha sido ocasionado por mal súbito sofrido pelo autor, não havendo, pois, como afastar a responsabilidade objetiva decretada na origem", afirmou no voto o des. Amaury.

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