Governo do Estado foi condenado a arcar com despesas de Tratamento Fora de Domicilio (TFD) de um menor que sofre de má formação vascular hemangioma e precisa realizar tratamento em São Paulo. Decisão é de desembargadores da 4ª Câmara Cível em julgamento de recurso interposto pelo Estado contra sentença de 1º grau.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mãe do menor entrou com ação pedindo tutela antecipada para aquisição de passagens de ida e volta para a cidade de São Paulo, onde o filho precisava realizar tratamento de laserterapia em 7 de maio de 2015.
Passagens foram solicitadas primeiramente à Secretaria Estadual de Saúde, mas como não obteve resposta, mãe procurou ajuda judicial. Tutela antecipada foi concedida no dia 4 de maio de 2015 e aquisição de passagens foi comprovada pelo Estado.
No entanto, defesa da administração estadual pediu improcedência da ação alegando que em outra ação semelhante, Município foi condenado a custear todo o tratamento para o paciente, e não o estado.
Além disso, sustentou que o benefício pode ser solicitado exclusivamente por pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado para outra unidade hospitalar também cadastrada e conveniada ao SUS e só é concedido quando todos os meios de tratamento na rede pública local estiverem esgotados, o que não seria o caso em questão, pois tratamento seria realizado em clínica particular de São Paulo.
Relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, afirmou que acesso aos serviço públicos de saúde é garantia constitucional e não pode ser negada aos cidadãos, além de ser estabelecido em lei a obrigação do Estado de garantir meios para uma vida saudável.
Dessa forma, recurso foi negado e sentença de primeiro grau foi mantida. Processo tramitou em segredo de justiça.