Juiz substituto da 1ª Vara Federal de Campo Grande, Fernando Nardon Nielsen, determinou, em caráter liminar, que o Conselho Regional de Odontologia (CRO/MS) realize nova eleição para composição da nova diretoria, por conta de irregularidades no primeiro pleito.
Eleição do Conselho ocorreu no dia 23 de novembro do ano passado e teve declarada como eleita a chapa 01.
Decisão da chapa vencedora foi feita por maioria de votos, no entanto, não havia quórum, ou seja, quantidade mínima obrigatória de integrantes do CRO para que pleito fosse considerado válido, sendo necessária nova eleição.
Magistrado entendeu que resolução utilizada para declarar o resultado da eleição viola o princípio da legalidade, ferindo regulamentação disposta pela Legislação Federal.
Integrantes do Conselho recorreram a Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, com pedido para tornar nulo o resultado da primeira eleição.
Pedido de liminar em mandado de segurança foi deferido pelo juiz, que determinou que o CRO promova a realização de nova eleição, observando todos os termos da legislação. Não há data definida para realização do novo pleito.
Esta é a primeira vez na história que eleições do Conselho Regional de Odontologia são suspensas no Estado.