Cidades

SOB PENA DE MULTA

Justiça dá prazo 3 anos para Governo acabar com superlotação em presídios

Em caso de descumprimento, multa é de R$ 30 mil para cada preso excedente

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Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul providencie medidas para acabar com a superlotação dos presídios do Estado no prazo de três anos, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada preso excedente à capacidade da unidade prisional, em caso de descumprimento.

Decisão foi proferida hoje pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.

Ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou que, por conta da lotação extrema nos presídios, segurança do sistema carcerário ficou comprometida, tendo em vista que o efetivo de agentes penitenciários não tem condições de custodiar o número de presos existentes.

Órgão afirmou também que apesar de três cadeias estarem em construção, sendo duas masculinas e uma feminina, estas ações são insuficientes frente a demanda.

No processo, Ministério Público destacou que déficit atual é de 3.248 vagas somente no regime fechado para presos do sexo masculino e que a situação pode ficar incontrolável e comprometer segurança das unidades penais e da população em geral.

No decorrer da ação, foram realizadas audiências de conciliação buscando acordo entre as partes, mas não houve negociação.

Em contestação, Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) se manifestou dizendo que está buscando solucionar o problema da superlotação, que é questão nacional, e pediu improcedência da ação.

O Estado, por sua vez, atribuiu a responsabilidade à União, argumentou que seis mil detentos são de competência originária da Justiça Federal e pediu o sequestro de valores no Fundo Penitenciário Nacional para serem aplicados na solução do problema.

Em sua decisão, juiz destacou que superlotação dos presídios é sentida em toda sociedade, porque as pessoas que cumprem pena serão postas um dia em liberdade e voltarão ao convívio social depois de “temporada de horrores” vividas em um presídio.

A omissão do Estado, segundo o magistrado, causa insegurança pública, com aumento do medo e revola dos cidadãos e policiais.

Dessa forma, juiz determinou que o Estado apresente até o dia 9 de julho deste ano um planejamento para a solução do problema da superlotação, com cronograma de atuação, contendo descrição detalhada da solução que a administração pública dará para os problemas. Plano deve ser apresentado à Coordenadoria das Varas de Execução Penal de Mato Grosso do Sul (Covep).  

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