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Temer sanciona com 3 vetos projeto da Câmara sobre terceirização

Informação foi divulgada pela assessoria da Presidência

Redação

31/03/2017 - 19h51

A secretaria de Imprensa da Presidência informou que o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31) com três vetos o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da terceirização (entenda mais abaixo os vetos e o que prevê o texto sancionado).

A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

De acordo com a Presidência, a sanção da lei será publicada ainda nesta sexta em edição extra do "Diário Oficial da União".

OS VETOS

Segundo a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

PONTO A PONTO

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO

O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;

Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

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